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V CONCURSO SILVIO TENDLER
DE VÍDEOS SOBRE RESPONSABILIDADE SOCIAL DAS IES – 2011

 

O 5º Concurso Silvio Tendler de Vídeos sobre Responsabilidade Social das IES 2011 tem as seguintes características gerais:

Categorias dos Vídeos

  • Documentário
  • Cobertura jornalística
  • Vídeo institucional
  • Videoclipe


Premiação

  • R$ 2.000,00 para cada categoria

Tempo limite para os vídeos

  • 5 (cinco) minutos – Documentário, Institucional e Videoclipe
  • 3 (três) minutos – Cobertura Jornalística


As inscrições se restringem às instituições de ensino superior participantes da campanha do Dia da Responsabilidade Social do Ensino Superior Particular 2011 e podem ser feitas até 31 de janeiro de 2012.

 

 

REGULAMENTO

CAPÍTULO I

Dos Objetivos

Art. 1º O V Concurso Silvio Tendler de Vídeos sobre Responsabilidade Social das IES tem como objetivos promover e incentivar a criação de vídeos relativos às ações de responsabilidade social das instituições de ensino superior (IES) e ao desenvolvimento da campanha do Dia da Responsabilidade Social do Ensino Superior Particular 2011, que ocorrerá no dia 24 de setembro de 2011, simultaneamente em todo o país.


CAPÍTULO II

Das Categorias

Art. 2º O Concurso terá 4 (quatro) categorias, assim definidas:

I – Documentário: O vídeo documentário se caracteriza por apresentar determinado acontecimento ou fato, mostrando a realidade de maneira mais ampla e pela sua extensão interpretativa. Os vídeos para essa categoria podem abordar os projetos de responsabilidade
social desenvolvidos pela IES, os efeitos das ações na comunidade interna e externa, o desdobramento das campanhas anteriores ou outras abordagens que explorem, em formato de documentário, o ensino responsável na IES e/ou a Campanha do Dia da Responsabilidade Social do Ensino Superior Particular 2011.

II – Cobertura jornalística: Registro direto dos fatos com a utilização de offs (textos), sonoras (entrevistas) e passagem do repórter. Os vídeos podem apresentar, por meio de palavras, imagens e sons, os números, estatísticas e dados do evento; informações sobre os projetos; depoimentos dos participantes (da instituição e/ou da comunidade) e outros elementos das atividades realizadas no Dia da Responsabilidade Social do Ensino Superior Particular 2011 ou sobre assuntos relacionados à campanha e às ações socialmente responsáveis da instituição.

III – Vídeo institucional: Material produzido com o objetivo de promover a mensagem, marca ou atividade da instituição. Deve refletir as ideias, conceitos, práticas e métodos. Apresente sua IES e mostre como ela trabalha no dia-a-dia o conceito de responsabilidade social. Os critérios de avaliação da categoria darão prioridade à proposta do vídeo, conteúdo e mensagem, em detrimento da produção em si, tendo em vista que o objetivo final não é valorizar o trabalho de profissionais externos, e sim da própria instituição.

IV – Videoclipe: Material audiovisual no qual música, letra e imagem interagem para provocar a produção de sentido. A categoria confere aos autores maior liberdade de formato e criação, sendo fundamental a utilização de áudio de boa qualidade e imagens que transmitam a mensagem da campanha. É esperado que os concorrentes apresentem um olhar diferente sobre o tema "Responsabilidade Social".

Art. 3º O tempo mínimo de duração dos vídeos fica a critério da equipe de produção, sendo que o limite não pode ultrapassar 05 (cinco) minutos, salvo os vídeos inscritos na categoria Cobertura Jornalística, que devem ter, no máximo, 03 (três) minutos de duração.

§ 1º Qualquer produção que não cumpra o limite de tempo estabelecido estará automaticamente desclassificada.

Art. 4º As definições de categoria devem ser observadas para inscrição dos vídeos.

Art. 5º Os vídeos devem conter, obrigatoriamente, os créditos com os nomes e as funções realizadas por cada componente da equipe de filmagem e produção do projeto.

 

CAPÍTULO III

Das Inscrições

Art. 6º As inscrições são gratuitas.

Art. 7º As inscrições se restringem às instituições de ensino superior participantes da campanha do Dia da Responsabilidade Social do Ensino Superior Particular 2011.

Art. 8º As inscrições e o envio do material serão aceitos no período de 25 de setembro a 31 de janeiro de 2012 por meio do site da campanha - www.abmes.org.br/dia. É necessário também o envio de uma cópia pelo correio, de acordo com as disposições do Capítulo IV.

§ 1º Não serão aceitas inscrições incompletas ou fora do prazo, sendo que, para a verificação, será observada a data de postagem do material no correio.

Art. 9º Cada instituição poderá concorrer com quantos vídeos e em quantas categorias desejar.

Art. 10 Serão aceitas as produções audiovisuais captadas por todo tipo de tecnologia, desde que o produto final esteja no formato do YouTube – Resolução recomendada: 1080p ou 720p.


CAPÍTULO IV

Do Envio dos vídeos

Art. 11 Os vídeos deverão ser enviados para uma conta do YouTube, sem restrições de acesso. O endereço (URL) deverá ser informado na ficha de inscrição.

Art. 12 Se constatada pela Comissão Julgadora qualquer tentativa de fraude, adulteração ou plágio, o material estará automaticamente desclassificado.

Art. 13 Uma cópia do vídeo deverá ser enviada em mídia de DVD ou CD pelo correio (com aviso de recebimento) ou então entregue pessoalmente no endereço abaixo:

Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES)
SCS Qd. 7 Bl. "A" Sala 526 – Ed. Torre do Pátio Brasil Shopping
Brasília/DF – CEP: 70.307-901


Art. 14 As mídias com as produções, selecionadas ou não, ficarão na ABMES por até 03 (três) meses após a divulgação dos vencedores, podendo ser requeridas de volta pela instituição.

Art. 15 Os vídeos, depois de auditados, serão incorporados à página da ABMES no YouTube onde será atribuído um novo endereço para cada um.


CAPÍTULO V

Da Comissão Julgadora

Art. 16 A escolha da proposta vencedora será feita por uma Comissão Julgadora, especialmente composta e designada para tal finalidade.

Art. 17 A Comissão Julgadora será composta por 03 (três) membros de reconhecido conhecimento na área audiovisual: cineastas, produtores, publicitários, jornalistas.

Art. 18 As decisões da Comissão Julgadora serão soberanas e não serão suscetíveis de recursos ou impugnações.

Art. 19 Não poderão fazer parte da Comissão Julgadora pessoas que trabalhem nas IES participantes do concurso.


CAPÍTULO VI

Dos critérios para avaliação

Art. 20 Serão consideradas para efeito de avaliação, a qualidade e a criatividade relativas à narrativa, à linguagem e à estética dos vídeos. O que se busca é inovação, ousadia e criatividade referentes ao tema responsabilidade social.

Art. 21 É imprescindível que os vídeos abordem a cobertura da campanha do Dia da Responsabilidade Social do Ensino Superior Particular 2011 durante a realização do evento pela IES ou o tema responsabilidade social como um todo.

Art.22 Os critérios de avaliação utilizados serão os seguintes: Fotografia 10%; Som 10%; Edição 10%; Adequação à categoria inscrita 20%; Linguagem 20% e Narrativa 30%.


CAPÍTULO VII

Da Exibição

Art. 23 Os autores das propostas selecionadas devem enviar autorização do dirigente da IES e dos realizadores para possível exibição.

Art. 24 Os vídeos selecionados poderão ser apresentados em eventos da ABMES promovido para tal finalidade e nos sites relacionados à campanha.


CAPÍTULO VII

Da Premiação

Art. 25 O Concurso terá 04 (quatro) premiados que serão indicados pela Comissão Julgadora.

Art. 26 O vencedor de cada categoria receberá um prêmio em dinheiro no valor de
R$ 2.000,00 (dois mil reais)
concedido ao vencedor de cada categoria.

Art. 27 A critério da Comissão Julgadora poderão ser conferidas menções honrosas cabendo ao vencedor um prêmio em dinheiro no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais)

Art. 28 A ABMES reserva para si o direito de utilizar os vídeos inscritos da forma que julgar conveniente.

Art. 29 Os casos omissos serão decididos pela Comissão Julgadora, depois de ouvido o presidente da ABMES.


Brasília, 31 de maio de 2011.

 

Gabriel Mario Rodrigues
Presidente

  
Selo Instituição
Socialmente Responsável

Ensino Responsável

Certifica o compromisso social das IES brasileiras

Imagine poder mostrar a todos que sua instituição de ensino superior (IES) é uma organização socialmente responsável? Imagine poder estampar em suas publicações, jornais e folders que você faz a diferença no ensino superior? Participando da campanha, a sua IES pode!

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